Fundamentação
A aprovação do Decreto n.º 67/2017, de 1 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Interoperabilidade de Governo Electrónico, constitui um instrumento essencial para a consolidação da administração pública digital, ao estabelecer os princípios, regras e padrões que asseguram a comunicação eficiente, segura e coerente entre sistemas de informação dos órgãos e instituições do Estado. A sua implementação tem contribuído para a modernização dos serviços públicos, a racionalização de recursos tecnológicos e a melhoria do atendimento ao cidadão e às empresas.
A experiência acumulada na aplicação do referido diploma revelou a necessidade de clarificar princípios, reforçar os modelos de governação da interoperabilidade, estabelecer novos padrões técnicos e operacionais, bem como assegurar maior articulação institucional entre as entidades públicas, garantindo maior eficácia na prestação de serviços públicos digitais integrados e centrados no cidadão.
Igualmente com a rápida evolução das tecnologias de informação e comunicação, o crescimento exponencial do uso de plataformas digitais, a intensificação da troca de dados entre entidades públicas e privadas, bem como a emergência de novos paradigmas, como a computação em nuvem, a inteligência artificial e os serviços digitais transfronteiriços, impõem a necessidade de actualização do quadro normativo vigente. Acresce, ainda, a crescente relevância da protecção de dados pessoais, da segurança da informação e da resiliência digital, que exigem uma abordagem mais integrada e alinhada com boas práticas internacionais.
A presente revisão do Decreto de Interoperabilidade de Governo Electrónico visa, assim, adequar o regime jurídico às actuais necessidades do Estado, reforçando a interoperabilidade técnica, semântica, organizacional e jurídica entre sistemas e plataformas digitais da administração pública. Procura-se garantir maior consistência na adopção de normas, padrões abertos e arquitecturas de referência, promovendo a reutilização de soluções, a redução de redundâncias e a eficiência na gestão dos sistemas de informação públicos.
Adicionalmente, a revisão do Decreto de Interoperabilidade de Governo Electrónico pretende clarificar responsabilidades institucionais, fortalecer os mecanismos de governação e coordenação da interoperabilidade, bem como assegurar a conformidade com o quadro legal de protecção de dados pessoais, segurança cibernética e acesso à informação.
Pretende-se, igualmente, criar condições para uma maior integração com iniciativas regionais e internacionais, facilitando a cooperação digital e a prestação de serviços públicos interoperáveis.
Deste modo, a actualização do Decreto de Interoperabilidade reafirma o compromisso do Estado com a transformação digital inclusiva, transparente e sustentável, colocando a tecnologia ao serviço do interesse público, do desenvolvimento económico e social e da confiança dos cidadãos na administração pública.