Revisão do Quadro de Interoperabilidade reforça a transformação digital dos serviços públicos

Revisão do Quadro de Interoperabilidade reforça a transformação digital dos serviços públicos

O Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC, IP) apresentou, no dia 23 de Outubro de 2026, a proposta de revisão do Decreto n.º 67/2017, de 1 de Dezembro, que aprova o Regulamento do Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico, durante uma palestra realizada no Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário (CITT), em Maputo.

A proposta de revisão visa modernizar os princípios, as normas e os padrões que orientam a interoperabilidade entre os sistemas e serviços electrónicos do Estado, criando condições para uma Administração Pública mais integrada, eficiente, segura e centrada no cidadão.

Uma das principais mudanças propostas consiste no aumento dos princípios orientadores, de 10 para 15, mediante a inclusão da neutralidade técnica, da proporcionalidade, da reutilização, da segurança desde a concepção e do princípio digital como regra. Estes novos princípios pretendem assegurar que o desenvolvimento dos serviços públicos digitais acompanhe a evolução tecnológica, respeite as necessidades dos utilizadores e incorpore a segurança desde as fases iniciais da concepção dos sistemas.

Durante a apresentação, o Chefe do Departamento do Sistema de Informação, afecto à Divisão de Governação Digital do INTIC, Onélio Zavala, explicou que as especificações técnicas, a arquitectura e os padrões de interoperabilidade propostos constituem uma base tecnológica e institucional para acelerar a transformação digital do Estado, com benefícios para diferentes sectores da Administração Pública.

Segundo o INTIC, a interoperabilidade vai além da simples integração de sistemas informáticos, assumindo-se como um instrumento de governação digital que permite às instituições públicas partilhar informações e prestar serviços de forma coordenada. Esta abordagem contribui para eliminar barreiras entre instituições, simplificar procedimentos administrativos e melhorar a experiência dos cidadãos no acesso aos serviços públicos.

Entre os principais benefícios esperados destacam-se a redução de custos, do tempo de espera e da burocracia, bem como a implementação do princípio «Uma Única Vez», que procura evitar que os cidadãos e as empresas tenham de fornecer repetidamente a mesma informação ao Estado. A proposta pretende, igualmente, reforçar a transparência, a confiança e a protecção dos dados, promovendo serviços digitais mais fiáveis e acessíveis.

A revisão prevê ainda uma atenção reforçada à segurança desde a concepção dos sistemas, à gestão rigorosa dos dados e à integração do sector privado, de modo a favorecer o desenvolvimento de serviços públicos interoperáveis, seguros e orientados para as necessidades dos utilizadores.

A iniciativa enquadra-se no plano de estudos colectivos do CITT para o presente ano, que contempla a análise do Decreto n.º 67/2017, de 1 de Dezembro. O instrumento legal estabelece os princípios e as normas de implementação e funcionamento do Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico, visando harmonizar os mecanismos de comunicação e partilha de informação entre os sistemas das instituições públicas.

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