INTIC reforça o registo e licenciamento dos operadores digitais para impulsionar a economia digital e a soberania nacional

INTIC reforça o registo e licenciamento dos operadores digitais para impulsionar a economia digital e a soberania nacional

O Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) prossegue com o processo de registo e licenciamento dos Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e dos Operadores de Plataformas Digitais, incluindo os operadores de centros de dados e os provedores de serviços de computação em nuvem, no quadro do reforço da regulação do ecossistema digital em Moçambique.

Até ao presente momento, encontram-se registados 237 Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e Operadores de Plataformas Digitais. No âmbito do licenciamento, foram abrangidos 31 Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e Operadores de Plataformas Digitais, quatro Provedores de Serviços de Computação em Nuvem, dois Operadores de Centros de Dados e dois Centros de Dados.

A iniciativa visa assegurar que as entidades abrangidas desenvolvam as suas actividades em conformidade com o quadro jurídico nacional, contribuindo para um ambiente digital mais seguro, transparente e competitivo, favorável ao investimento.

O registo e licenciamento dos operadores digitais constitui um instrumento relevante para a consolidação da economia digital moçambicana, promovendo a transparência do mercado, a concorrência leal e o reforço da segurança jurídica dos operadores e dos utilizadores.

A regularização dos operadores digitais assume igualmente relevância para a protecção dos cidadãos no ambiente digital, especialmente perante o crescimento das plataformas que recolhem, armazenam, processam e partilham informações pessoais. Neste contexto, os operadores devem adoptar medidas adequadas de segurança da informação, assegurar a confidencialidade dos dados sob sua responsabilidade e respeitar os direitos dos titulares dos dados, em conformidade com as normas aplicáveis.

A inclusão dos centros de dados e dos serviços de computação em nuvem no quadro regulamentar representa um passo importante para o fortalecimento da soberania digital nacional. Estas infra-estruturas suportam o armazenamento, o processamento e a disponibilização de informações utilizadas por instituições públicas, empresas e cidadãos. A sua segurança, disponibilidade e resiliência são fundamentais para a continuidade dos serviços digitais e para a protecção de activos informacionais estratégicos.

O INTIC apela a todas as entidades abrangidas pelo quadro regulamentar para que verifiquem a sua situação e procedam ao registo e licenciamento, conforme aplicável, através dos canais oficiais disponibilizados pela instituição.

A falta de registo e licenciamento, quando exigíveis, está sujeita às disposições previstas no artigo 56 do Decreto n.º 59/2023, de 27 de Outubro, no artigo 51 do Decreto n.º 71/2025, de 31 de Dezembro, e no artigo 40 do Decreto n.º 72/2025, de 31 de Dezembro.

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