Propostas de Leis

Propostas de Leis

Proposta da Lei de Segurança Cibernética versão 7

O Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), no âmbito das suas atribuições e competências de regular, supervisionar e fiscalizar o sector de TIC, das quais se destacam a segurança cibernética, a protecção de dados, a gestão do domínio, ”.mz”, a certificação digital e o licenciamento de provedores intermediários de serviços, iniciou a preparação da Proposta de Lei de Segurança Cibernética, na Sequência da aprovação pelo Conselho de Ministros em 2021 da Política e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética. O Processo de preparação da proposta da Lei de Segurança Cibernética, tem como objectivo a apresentação de um instrumento legal que possa garantir a segurança jurídica do cidadão e das instituições bem como assegurar a protecção de redes, sistemas de informação e infraestruturas críticas no espaço cibernético.

A presente proposta da Lei de Segurança Cibernética que se encontra na versão 7 teve melhorias significativas com contribuições das seguintes instituições:

Agência de Desenvolvimento Espacial, Associações dos Bancos de Moçambique, Autoridade Tributária, Banco de Moçambique, Banco Mundial, Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF), Cyber4Dev, MISA Moçambique, Financial Sector Deepening Moçambique (FSDMoç), Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique e Ministério dos Transportes e Comunicações.

A Lei foi também partilhada nos Fóruns Provinciais de Governação da Internet, realizados nas províncias de Maputo, Sofala e Cabo Delgado, assim como no Fórum Nacional de Governação da Internet, realizado na Cidade de Maputo.

As contribuições estão em aberto, pelo que podem ser enviadas para o endereço electrónico: legislacao@intic.gov.mz ou pelo formulário. Encontre a Proprosta de Lei e a respectiva Matriz.

Proposta Lei da Segurança Cibernética versão 7 28 03 24
Matriz de contribuições da Proposta de Lei de Segurança Cibernética

Proposta de Lei de Crimes Cibernéticos Versão 1

A expansão das redes de comunicação, tornou a Internet uma realidade omnipresente. Todas as actividades das sociedades modernas e das economias se apoiam na Internet. Os cidadãos socorrem-se da Internet na sua vida quotidiana e os Estados recorrem a ela para realizar as suas tradicionais funções. Neste contexto, foi natural o surgimento de múltiplas actividades ilegais, associadas às redes de comunicação, usando-as e explorando as suas vulnerabilidades, criando assim riscos para a utilização quotidiana dos meios informáticos. A cibercriminalidade tornou-se, portanto, uma ameaça dos tempos modernos.

A proposta de lei visa modernizar e fortalecer o quadro legal de Moçambique em relação à cibercriminalidade, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Convenção de Budapeste e buscando uma abordagem mais eficaz para lidar com os desafios emergentes no ambiente digital.

As contribuições estão em aberto, pelo que podem ser enviadas para o endereço electrónico: legislacao@intic.gov.mz ou pelo formulário. Encontre a Proprosta de Lei e a respectiva Matriz.

Proposta de Lei de Crimes Cibernéticos 27 03 24
Matriz de contribuições da Proposta de Lei de Segurança Cibernética

Proposta de Lei de Protecção de Dados (Versão 1)

O Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), no âmbito das suas atribuições e competências de regular, supervisionar e fiscalizar o sector de TIC, das quais se destacam a segurança cibernética, a protecção de dados, a gestão do domínio, ”.mz”, a certificação digital e o licenciamento de provedores intermediários de serviços.

Nestes termos, o INTIC iniciou a preparação da Proposta de Lei de Protecção de Dados, e este tem como objectivo a apresentação de um instrumento legal que possa de garantir os direitos fundamentais, privacidade bem como salvaguardar os direitos dos cidadãos reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povo, na ordem jurídica interna, relativo à protecção dados. A presente proposta da Lei de Protecção de Dados encontra-se na versão 1, estando neste momento aberta para contribuições, que podem ser enviadas através da matriz para o endereço legislacao@intic.gov.mz e preenchendo o seguinte formulário com as suas contribuições.

Encontre abaixo a Proposta de Lei e a respectiva Matriz

Draft 001 Lei Protecção de Dados V 26.04.24
Matriz de contribuições da Proposta de Lei de Protecçao de Dados
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