Propostas de Leis

Propostas de Leis

Proposta de Lei de Protecção de Dados Versão 05112025

O Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), no âmbito das suas atribuições e competências de regular, supervisionar e fiscalizar o sector de TIC, das quais se destacam a segurança cibernética, a protecção de dados, a gestão do domínio, ”.mz”, a certificação digital e o licenciamento de provedores intermediários de serviços.

Nestes termos, o INTIC iniciou a preparação da Proposta de Lei de Protecção de Dados, e este tem como objectivo a apresentação de um instrumento legal que possa de garantir os direitos fundamentais, privacidade bem como salvaguardar os direitos dos cidadãos reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povo, na ordem jurídica interna, relativo à protecção dados. A presente proposta da Lei de Protecção de Dados encontra-se na versão 6, estando neste momento aberta para contribuições, que podem ser enviadas através da matriz para o endereço consulta.publica@intic.gov.mz e preenchendo o seguinte formulário com as suas contribuições.

Encontre abaixo a Proposta de Lei e a respectiva Matriz

PROPOSTA-DE-LEI-DE-PROTECÇÃO-DE-DADOS-PESSOAIS_INTIC_-VI_-05112025
Matriz de contribuições da Proposta de Lei de Protecçao de Dados

Proposta de Crimes Cibernéticos 21082025

Havendo necessidade de se estabelecer o regime jurídico do cibercrime com vista assegurar a protecção, a recolha da prova e a responsabilização dos crimes, visando garantir a cooperação internacional sobre a matéria, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 1 do Artigo 178 da Constituição da República, determina:

Proposta-de-Lei-de-Crimes-Ciberneticos.docx
Matriz-proposta-de-Lei_Crimes-Ciberneticos.docx

Lei de Segurança Cibernética 29072025

Havendo necessidade de estabelecer o regime jurídico da Segurança Cibernética que visa responder de forma eficaz e eficiente aos desafios da Sociedade da Informação, bem como garantir a segurança do cidadão, das instituições, do Estado e a protecção de sistemas de informação e infra-estruturas críticas no espaço cibernético, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178, da Constituição da República, a Assembleia da República determina:

5.-Proposta-Lei-da-Segurança-Cibernética3.docx
Matriz-proposta-de-Lei_Seguranca-Cibernetica.docx
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