Tornando-se necessário proceder a regulamentação relativa ao Registo e Licenciamento dos
Provedores Intermediários de Serviços e de Plataformas Digitais, em resposta
ao desenvolvimento no sector das Tecnologias de Informação e Comunicação e, no mundo
em geral, por forma a estimular a qualidade e segurança prestada neste domínio, ao abrigo
artigo 74, do Regime Jurídico das Transacções Electrónicas, Comércio Electrónico e Governo
Electrónico, aprovada pela Lei n° 3/2017 de 9 de Janeiro.
O Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), torna publico a proposta de Regulamento de Registo e Licenciamento dos Provedores Intermediários de Serviços Digitais e Plataformas Digitais. Baixe e dê a sua contribuição ou deixe comentários no documento abaixo:
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