ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS DE SEGURANÇA E CRIMES CIBERNÉTICOS REFORÇA PROTECÇÃO DO ESPAÇO DIGITAL EM MOÇAMBIQUE

ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS DE SEGURANÇA E CRIMES CIBERNÉTICOS REFORÇA PROTECÇÃO DO ESPAÇO DIGITAL EM MOÇAMBIQUE

Entraram em vigor as Leis n.º 13/2026, de 1 de Julho, Lei de Segurança Cibernética, e n.º 14/2026, de 1 de Julho, Lei dos Crimes Cibernéticos. Este acontecimento representa um marco importante para o reforço da segurança do espaço digital em Moçambique, estabelecendo mecanismos jurídicos para a prevenção, resposta e combate às ameaças e crimes cibernéticos.

Os dois instrumentos legais reforçam o quadro jurídico nacional e criam bases para uma actuação mais coordenada das instituições na protecção de sistemas, redes e infra-estruturas digitais, bem como na prevenção e combate a práticas criminosas cometidas através do espaço cibernético.

A aprovação e entrada em vigor das referidas leis constituem um avanço para a consolidação de um ambiente digital mais seguro e confiável, num contexto de crescente utilização das tecnologias de informação e comunicação por instituições públicas e privadas, empresas e cidadãos.

No âmbito deste processo, o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC, IP), enquanto entidade reguladora do sector das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em Moçambique, coordenou as acções relacionadas com a elaboração das propostas que deram origem aos dois instrumentos legais, contribuindo para o fortalecimento da resposta nacional aos riscos e ameaças cibernéticas.

A Lei de Segurança Cibernética estabelece o quadro para a protecção do espaço cibernético nacional e para a prevenção, gestão e resposta a incidentes de segurança cibernética, promovendo uma abordagem articulada entre os diferentes intervenientes.

Por sua vez, a Lei dos Crimes Cibernéticos estabelece mecanismos legais para a prevenção, investigação e combate aos crimes praticados no espaço cibernético, contribuindo para uma resposta mais adequada às novas formas de criminalidade associadas ao uso das tecnologias digitais.

Com estas leis, Moçambique passa a dispor de um quadro jurídico reforçado para enfrentar os desafios decorrentes da transformação digital e responder de forma mais efectiva às ameaças e crimes que possam comprometer a segurança, a integridade e a confiança no espaço cibernético nacional.

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