Assembleia da República aprova na generalidade a Lei de Segurança Cibernética e Lei de Crimes Cibernéticos
A Assembleia da República aprovou hoje, 16 de Abril de 2026, na generalidade, duas propostas de lei estratégicas para o fortalecimento da governação digital em Moçambique: a Lei de Segurança Cibernética e a Lei de Crimes Cibernéticos.

A Lei de Segurança Cibernética visa dotar o Estado de instrumentos eficazes para responder aos desafios da Sociedade da Informação, garantindo a protecção do Estado, das instituições e dos cidadãos, bem como a defesa dos sistemas de informação e das infra-estruturas críticas no espaço cibernético. Com este diploma, o país passa a dispor de bases legais para prevenir riscos, coordenar a resposta a incidentes cibernéticos e reforçar a resiliência das entidades públicas e privadas que dependem de plataformas digitais.
Já a Lei de Crimes Cibernéticos estabelece disposições penais materiais e processuais, incluindo mecanismos de cooperação internacional em matéria penal. A lei regula a investigação do crime cibernético e a recolha de prova em suporte electrónico, aplicando-se a todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, que utilizem redes de comunicação de dados e sistemas de informação.

Com estes instrumentos legais, o Governo passa a contar com um quadro jurídico robusto para proteger infra-estruturas críticas de informação, prevenir ameaças e garantir uma actuação mais eficaz das autoridades diante de ilícitos praticados no ambiente digital.
As duas propostas alinham Moçambique às melhores práticas internacionais em matéria de Cibersegurança e combate ao crime cibernético, contribuindo para um ambiente digital mais seguro, confiável e propício ao desenvolvimento da economia digital.
A aprovação dos dois diplomas marca um passo decisivo para a consolidação da transformação digital no país e reforça a confiança de cidadãos, empresas e instituições no uso das tecnologias de informação e comunicação.
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