Com o novo estatuto, no topo da estrutura orgânica do INTIC está um conselho de administração executivo, composto por três administradores, em substituição da antiga direcção geral, que era constituída por um Director Geral e um Adjunto.
O conselho de administração é presidido por um presidente nomeado pelo Conselho de Ministros, enquanto os restantes dois membros são nomeados pelo ministro de tutela, mediante apuração em concurso público.
O novo figurino não só está de acordo com o decreto que aprova as normas de organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos, como procura acolher compromissos assumidos no âmbito das convecções regionais e internacionais em matérias das tecnologias de informação e comunicação.
Nas unidades orgânicas, a figura de Director Nacional, que dirigia as áreas operacionais, foi substituída por Director de Divisão, e na estrutura das unidades orgânicas há quatro áreas operacionais, nomeadamente a Divisão de Regulação e Fiscalização, Divisão de Licenciamento e Certificação, Divisão de Segurança Cibernética e Protecção de Dados, e finalmente a Divisão de Governação Digital.
Ao contrário dos directores nacionais que eram nomeados pelo ministro de tutela, os directores de divisão são nomeados pelo Presidente do Conselho de Administração, mediante apuração em concurso público.
A nível local, o INTIC é representado por delegação provincial, cuja nomeadamente é feita pelo ministro de tutela, sob proposta do presidente do conselho de administração.
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