Lei de Segurança Cibernética

Lei de Segurança Cibernética

Versão 29072025

Havendo necessidade de estabelecer o regime jurídico da Segurança Cibernética que visa responder de forma eficaz e eficiente aos desafios da Sociedade da Informação, bem como garantir a segurança do cidadão, das instituições, do Estado e a protecção de sistemas de informação e infra-estruturas críticas no espaço cibernético, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178, da Constituição da República, a Assembleia da República determina:

5.-Proposta-Lei-da-Segurança-Cibernética3.docx
Matriz-proposta-de-Lei_Seguranca-Cibernetica.docx

A presente proposta da Lei, está aberta para contribuições, que podem ser enviadas através da matriz para os endereços:

consulta.publica@intic.gov.mz; legislacao@intic.gov.mz; eugenio.jeremias@intic.gov.mz e gertrudes.machatine@intic.gov.mz