Câmara aprova texto-base da regulação das plataformas de streaming

Câmara aprova texto-base da regulação das plataformas de streaming

A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou o texto-base do Projecto de Lei 8.889/17, que prevê a cobrança de uma contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional (Condecine) sobre as receitas das plataformas de streaming. O projecto segue agora para a aprovação.

O projecto de lei determina que as plataformas de streaming, como Netflix, Claro TV+ e YouTube, terão de pagar a Condecine, que irá variar de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indirectos incidentes e incluídas as receitas com publicidade.

Para além do Brasil vários países do Mundo vêm desenvolvendo um quadro legal e regulamentar, para as plataformas de streaming. Em Moçambique, o Conselho de Ministros aprovou recentemente o Decreto da revisão pontual do Regulamento de Registo e Licenciamento dos Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e dos Operadores de Plataformas Digitais, inicialmente aprovado pelo Decreto n.º 59/2023, de 27 de Outubro, que regula o registo e licenciamento dos Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e dos Operadores de Plataformas Digitais. A revisão teve como objetivo clarificar e aperfeiçoar aspectos essenciais do Regulamento do registo e licenciamento, garantindo maior eficiência e transparência no ambiente de negócios digitais em Moçambique.

Entre as principais alterações no decreto, destacam-se a definição de uma taxa fixa de licenciamento, a revogação da isenção da taxa de licenciamento para Startups e a manutenção da isenção da taxa anual para estas empresas emergentes. O novo decreto também reduz a taxa anual sobre a receita operacional bruta dos operadores internacionais de 4% para 1%, equiparando-a à dos operadores nacionais.

Com a aprovação deste decreto, as entidades em Moçambique que prestam serviços electrónicos e operam plataformas digitais existentes provavelmente terão que se adaptar às novas regras, incluindo o registo e licenciamento.

Essas medidas representam um avanço significativo para o desenvolvimento do sector digital em Moçambique, proporcionando maior confiança e estabilidade tanto para os operadores quanto para os usuários de plataformas digitais.

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