O INTIC é o órgão responsável por regular, supervisionar e fiscalizar o sector das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no nosso país. Sua génese foi a Unidade Técnica de Implementação da Política de Informática (UTIC), criada em 2002 para assessorar o Governo na introdução de TIC, tendo este estatuto vigorado até 2014, quando foi transformado no actual figurino de instituto público.
Inicialmente, tratou-se de um órgão bicéfalo, exercendo funções implementadoras e regulatórias ao mesmo tempo. Mas a Lei no 3/2017, de 9 de Janeiro,
que estabelece os princípios, as normas gerais e o regime jurídico das transacções electrónicas em geral, do comércio electrónico e do governo electrónico em particular, acabaria com o regime bicéfalo ao designar o INTIC como a Entidade Reguladora da referida lei e remeter ao executivo a tarefa de criar uma autoridade de governo electrónico, que é o INAGE – Instituto Nacional do Governo Electrónico.
Assim, o INTIC passou a ocupar-se, entre outras funções, exclusivamente de:
- Garantir um ambiente seguro para Sociedade de Informação;
- Registar e licenciar provedores de serviços de TIC;
- Estabelecer regras de funcionamento do sector das TIC;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação e outras normas do sector das TIC;
- Aplicar as penalizações;
- Promover políticas e boas práticas para o uso das TIC.
Como corolário da implementação da referida lei, a organização e funcionamento do INTIC foram revistos pelo Decreto no 90/2020, de 9 de Outubro, que materializa a vontade estatal de um maior controlo sobre a Sociedade de Informação, pela via da administração indirecta, em conformidade com o novo regime jurídico dos institutos, fundações e fundos públicos, aprovado pelo Decreto no 41/2018, de 23 de Julho.
A nova estrutura orgânica do INTIC integra um conselho de administração executivo, composto por três membros, incluindo o presidente, cobrindo as áreas operacionais e de apoio.
Para o cumprimento das novas atribuições e funções, a estrutura operativa compreende as seguintes áreas:
- Divisão de Regulação e Fiscalização;
- Divisão de Licenciamento e Certificação;
- Divisão de Segurança Cibernética e Protecção de Dados; e
- Divisão de Governação Digital.
Com apenas cerca de quatro anos de existência, o processo de estruturação do INTIC ainda está por finalizar, a condição “sine qua non” para levar adiante a sua missão. Entretanto, são de destacar alguns projectos de impacto executados neste período, que actuou como regulador:
- Elaboração da Lei das Transacção Electrónicas e sua regulamentação através do Regulamento da Interoperabilidade do Governo Electrónico e do Regulamento do Sistema de Certificação Digital, este último ainda na fase de aprovação;
- Elaboração da Política para a Sociedade de Informação e a corresponde estratégia de implementação;
- Elaboração de Política de Segurança Cibernética e sua estratégia de implementação;
- Elaboração de Regulamento de Registo do Domínio “.mz”;
- Elaboração de Regulamento de Provedores de Serviços de Internet;
- Adopção da Norma ISO das TIC pelo nosso país;
- Ratificação das convenções internacionais sobre a Segurança Cibernética pelo nosso país.
O processo de regulamentação da Lei das Transacções Electrónicas vai abarcar vários aspectos de regulação da Sociedade de Informação e está a ser conduzido de forma faseada em função das demandas administrativas, como foi o caso da interoperabilidade do governo electrónico, gestão do domínio”.mz” e uso da Internet.
Visão
Ser referência em matérias de regulação, políticas, estratégias, modelos e padrões de uso das tecnologias de informação e comunicação, concorrendo para posições de destaque a nível regional e internacional.
Missão
Regular e fiscalizar o uso de TIC nos sectores público e privado, sociedade civil, instituições académicas e de pesquisa, como instrumento de melhoria de governação e desenvolvimento nacional.
Objectivos
- Regular e disciplinar o sector das tecnologias de informação e comunicação;
- Contribuir para a modernização dos serviços públicos e a elevação dos índices da competitividade do país em todas as esferas económicas e sociais;
- Contribuir para a integração do país na Sociedade Global de Informação e do Conhecimento, através de elaboração de políticas e estratégias alinhadas com os principais instrumentos programáticos de governação.
- Contribuir para a redução da pobreza e geração da riqueza através das TICs, promovendo a inovação tecnológica e a modernização para um desenvolvimento acelerado;
- Contribuir para a aceleração da reforma da administração pública, transparência e governação participativa e melhoria de prestação dos serviços públicos;
- Contribuir para a massificação de ensino, acesso e uso das TICs no país como instrumento de melhoria do desempenho social, da qualidade de vida e do bem-estar da população através da optimização dos serviços de saúde e da educação, em especial nas zonas rurais, com recurso às TICs;
- Contribuir para a garantia de elevados padrões de qualidade e segurança na implementação e uso das TICs, em ambiente de Convergência Tecnológica.
Valores
- Inovação na busca e criação de um ecossistema para facilitar o cumprimento da missão da instituição
- Dinamismo no desempenho das funções e na regulação de serviços e relacionamento com a Sociedade da Informação
- Excelência nos resultados alcançados no âmbito da regulação de serviços de TIC
Serviços
No cumprimento da sua missão, o INTIC implementa os seguintes serviços:
- Fiscalizar o sector das TIC;
- Registo de provedores de serviços de TIC;
- Registo e gestão de domínio “.mz”;
- Credenciar Entidades de Certificação Digital;
- Realizar auditorias sobre o funcionamento, conformidade, segurança, qualidade de SI e TIC;
- Emitir parecer sobre o licenciamento comercial das organizações comerciais na área das tecnologias de informação e comunicação.