A Era Digital colocou a humanidade perante um novo conceito de segurança, o de segurança cibernética, que deve ser encarado com responsabilidade e participação de todas as forças vivas, para que o nosso país possa tirar o melhor proveito da digitalização, em especial na área económica, sem pôr em causa os direitos dos cidadãos, como tem acontecido com os dados colectados nas plataformas digitais.
Foi nesta perspectiva que se criou a Divisão de Segurança Cibernética e Protecçao de Dados, precisamente para que no nosso país a Internet não seja a fonte de incubação e propagação de crimes e outras actividades atentatórias a ordem interna e internacional, tendo para o efeito o estatuto atribuído a este órgão a responsabilidade de promover iniciativas que contribuam para que a humanidade encontre no espaço cibernético um mundo seguro, democrático e incluso, onde todas as pessoas podem desfrutar do direito a liberdade de pensamento e expressão, sem prejuízo dos demais direitos constitucionalmente projectivos.