Propostas de Lei de Segurança Cibernética e de Crimes Cibernéticos segue para Assembleia da República
O Conselho de Ministros apreciou na sessão de ontem, 30 de Setembro de 2025 duas propostas de leis de grande relevância para o fortalecimento da governação digital em Moçambique: a Lei de Segurança Cibernética e a Lei de Crimes Cibernéticos.
A proposta de Lei de Segurança Cibernética visa responder, de forma eficaz e eficiente, aos desafios da Sociedade da Informação, bem como garantir a segurança do Estado, das instituições e do cidadão e a protecção de sistemas de informação e infra-estruturas críticas no espaço cibernético.
A Proposta de Lei de Crime Cibernético contem as disposições penais materiais e processuais, bem como as disposições relativas à cooperação internacional em matéria penal no domínio do crime cibernético e da recolha de prova em suporte electrónico e aplicáveis a todas as pessoas singulares, colectivas públicas ou privadas que usam redes de comunicação de dados e sistemas de informação.
Com estas iniciativas legislativas, o Governo pretende estabelecer um quadro jurídico que permita proteger infra-estruturas críticas de informação, prevenir riscos e responder eficazmente a incidentes cibernéticos, bem como criminalizar e punir condutas ilícitas praticadas no espaço digital, alinhando o país às melhores práticas internacionais.
A apreciação positiva pelo Conselho de Ministros destas propostas de lei representa um passo decisivo para a consolidação da transformação digital em Moçambique, reforçando a confiança de cidadãos, empresas e instituições no uso das tecnologias de informação e comunicação.
De referir que as propostas seguem agora para submissão à Assembléia da República.
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