Proposta de Lei de Protecção de Dados Pessoais segue para debate na Assembleia da República

Proposta de Lei de Protecção de Dados Pessoais segue para debate na Assembleia da República

O Conselho de Ministros aprovou, ontem, 3 de Março em curso, na sua 6.ª Sessão Ordinária, a Proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico de Protecção de Dados Pessoais, a ser submetida à Assembleia da República.

A iniciativa representa um marco estruturante no reforço das garantias de privacidade, da dignidade da pessoa humana e da protecção dos direitos fundamentais no contexto da transformação digital em Moçambique.

A Proposta de Lei estabelece os princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais constantes em suportes físicos e informáticos, aplicando-se a entidades públicas e privadas, bem como a qualquer operação de tratamento realizada em território nacional ou por entidades sujeitas à jurisdição moçambicana.

O diploma introduz um quadro jurídico moderno e abrangente que assegura maior controlo dos cidadãos sobre a sua informação pessoal e impõe deveres claros às organizações que procedem ao tratamento de dados.

A título de exemplo, o dispositivo determina que o tratamento de dados pessoais deve obedecer aos princípios da licitude, lealdade e transparência, devendo os dados ser recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, sendo adequados, pertinentes e limitados ao estritamente necessário.

Este princípio impede práticas abusivas e garante que nenhuma entidade possa recolher ou utilizar dados de forma desproporcional ou para fins incompatíveis com aqueles que justificaram a sua recolha.

A Lei reforça esta protecção ao determinar que o tratamento de dados depende do consentimento livre, específico, informado e inequívoco do titular, salvo nas situações expressamente previstas na lei, devolvendo ao cidadão o poder de decisão sobre a utilização dos seus dados pessoais.

A Proposta consagra ainda um conjunto robusto de direitos do titular dos dados, nomeadamente o direito de acesso à informação que lhe diga respeito, o direito de rectificação de dados inexactos, o direito de apagamento quando os dados deixem de ser necessários ou quando o tratamento seja ilícito, bem como o direito de oposição e de limitação do tratamento em determinadas circunstâncias.

Estes mecanismos fortalecem a posição do cidadão perante as entidades públicas e privadas, assegurando instrumentos efectivos de defesa da sua esfera privada.

No domínio da segurança é imposto aos responsáveis pelo tratamento a adopção de medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, elevando o padrão de responsabilidade institucional e reduzindo os riscos de incidentes de segurança.
Complementarmente, estabelece a obrigatoriedade de notificação de violações de dados pessoais às autoridades competentes e, quando aplicável, aos titulares afectados, promovendo transparência e resposta célere em caso de incidentes.

No que respeita à actuação das organizações, a presente proposta define de forma clara a figura do responsável pelo tratamento e as suas obrigações legais, reforçando a responsabilização e a necessidade de conformidade com o regime jurídico. Regula ainda a actuação dos subcontratantes, determinando que o tratamento de dados por terceiros deve ser formalizado por contrato que assegure garantias adequadas de protecção da informação.

São ainda estabelecidas regras rigorosas para a transferência internacional de dados pessoais, exigindo que tais transferências apenas ocorram quando estejam asseguradas condições equivalentes de protecção, protegendo os interesses dos titulares e a soberania digital do país.

São previsto nesta proposta, mecanismos de supervisão e fiscalização por parte da autoridade competente, assegurando o cumprimento das disposições legais e promovendo um ambiente regulado, transparente e confiável para cidadãos e organizações.

A aprovação desta Proposta de Lei pela Assembleia da República vai representar um avanço significativo para a consolidação de um ecossistema digital seguro em Moçambique, reforçando a confiança dos cidadãos nos serviços públicos e privados, estimulando o comércio electrónico e a inovação tecnológica e criando condições favoráveis para o investimento e a competitividade empresarial.

Ao estabelecer regras claras, direitos efectivos e deveres rigorosos, o novo regime jurídico contribui para uma sociedade digital mais segura, responsável e alinhada com as melhores práticas internacionais em matéria de protecção de dados pessoais.

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