AVISO: Licenciamento de Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e Operadores de Plataformas Digitais

AVISO: Licenciamento de Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e Operadores de Plataformas Digitais

  1. O Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC, IP)
    torna público que nos termos dos números 1 e 2 do artigo 13 da Lei nº 3/2017 de
    9 de Janeiro, Lei de Transacções Electrónicas, conjugado com o nº 1 do artigo
    18, e o artigo 64, ambos do Decreto n.º 44/2025 de 28 de Novembro, que altera o
    Regulamento de Registo e Licenciamento de Provedores Intermediários de
    Serviços Electrónicos e de Operadores de Plataformas Digitais, aprovado pelo
    Decreto n.º 59/2023 de 27 de Outubro, está em curso o licenciamento de
    Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e de Operadores de
    Plataformas Digitais.
  1. Nos termos do nº 3 do artigo 9 do Decreto n.º 59/2023 de 27 de Outubro, o
    Certificado de Registo constitui pré-requisito para obtenção da licença e todas as
    Entidades que ainda não estejam registadas devem se registar e solicitar o
    licenciamento.

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