Arranca oficialmente o processo de licenciamento dos provedores intermediários de serviços eletrônicos e dos operadores de plataformas digitais
A informação foi avançada ontem, 15 de Dezembro de 2025, por Laisse Mucavele, Director da Divisão e Licenciamento e Certificação no Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), que falava no primeiro dia do IV Conselho Coordenador da Instituição, que decorre em Maputo.
Com vista a melhorar a aplicação do regulamento e criar um ambiente mais favorável para os operadores, o Conselho de Ministros aprovou, na sua 36.ª Sessão Ordinária, o Decreto n.º 44/2025, de 28 de Novembro, que introduz alterações pontuais ao regulamento anteriormente aprovado.
O regulamento estabelece os mecanismos e procedimentos para o registo e licenciamento das entidades que operam serviços digitais, nomeadamente aquelas que disponibilizam transacções comerciais e financeiras através da Internet. Trata-se de pessoas jurídicas que fornecem acesso, hospedagem, transmissão e indexação de conteúdos, produtos e serviços produzidos por terceiros, desempenhando um papel central no ecossistema digital.
De acordo com o regulamento, todos os provedores intermediários de serviços electrónicos e operadores de plataformas digitais que ofereçam serviços na República de Moçambique devem estar devidamente licenciados, mesmo que não possuam estabelecimento físico no território nacional. A medida visa, entre outros objectivos, proteger o cidadão, salvaguardar a soberania nacional e garantir a prestação de serviços digitais seguros, fiáveis e de confiança.



Neste contexto, o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) prevê licenciar, ao longo de 2026, cerca de 100 entidades, das quais 85 já se encontram registadas.
De acordo com Laisse Mucavele, o INTIC já elaborou um Plano de Acção para operacionalizar o registo e licenciamento, que inclui o desenvolvimento do módulo de licenciamento, a divulgação do diploma legal, o registo das entidades, a integração do pagamento das taxas no Serviço de Pagamentos ao Estado (e-SISTAFE/SESPE) dentre várias actividades. O plano prevê ainda a realização de vistorias e auditorias para efeitos de licenciamento, bem como a emissão das respectivas licenças.
Numa fase seguinte, está igualmente previsto o início do registo e licenciamento dos Operadores de Centros de Dados e de Serviços de Computação em Nuvem, reforçando o quadro regulatório do sector digital e criando bases mais sólidas para o desenvolvimento da economia digital em Moçambique.
“Nesta perspectiva, exortamos e incentivamos a todos os provedores de serviços electrónicos e operadores de plataformas digitais que oferecem serviços na República de Moçambique, mesmo sem possuir estabelecimento físico no país, para que apartir de 29 de Dezembro de 2025, se conformem ao presente regulamento, a fim de evitar as sanções previstas no mesmo”, alertou Mucavele.



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