Actual Quadro Legal e Regulamentar garante a Protecção de Dados Pessoais em Moçambique

Actual Quadro Legal e Regulamentar garante a Protecção de Dados Pessoais em Moçambique

O Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) foi convidado pela Televisão de Moçambique (TVM) através do programa “Primeira Página”, para falar do quadro legal e regulamentar que visa a protecção de dados pessoais dos cidadãos nacionais. O convite surge em resposta à crescente preocupação com o uso indevido de dados pessoais, colectados por diversas plataformas digitais, que, em algumas situações, são utilizados para fins criminosos.

O INTIC foi representado no programa pelo Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Eng. Lourino Chemane.

Na ocasião, Lourino Chemane realizou um levantamento das disposições legais que garantem a protecção dos dados dos cidadãos em ambientes digitais, abordando desde a Constituição da República de Moçambique até os mais recentes instrumentos legais.

“A Constituição da República, em seu artigo 71, proíbe a utilização de meios informáticos para registrar e tratar dados individualmente identificáveis que digam respeito a convicções políticas, crenças religiosas, filiações partidárias, entre outros. Adicionalmente, o acesso a arquivos e bancos de dados que contenham dados pessoais de terceiros é severamente regulado, garantindo que quaisquer transferências de informações só sejam realizadas em conformidade com a legislação vigente ou por decisão judicial”, disse.

Lourino Chemane, falou ainda da Lei nº 3/2017, de 9 de Janeiro, Lei de Transacções Electrónicas (LTE), que estabelece claras obrigações para o tratamento de dados electrónicos pessoais, onde destacou que esta lei estabelece que qualquer recolha, processamento ou divulgação electrónica de dados pessoais deve ser precisa, completa e actualizada, assegurando a confidencialidade da informação (Artigo 63, nº 1). Além disso, os objectivos para os quais os dados são recolhidos e a identidade do processador devem ser informados de forma clara antes da coleta (Artigo 63, nº 2).

“Importa destacar ainda a obrigação do processador de dados, nas situações em que os dados não tenham sido recolhidos directamente do titular, de informar o motivo da colecta e a identidade do processador antes da primeira divulgação (Artigo 63, nº 3). O processador de dados deve adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra diversos riscos, como acesso não autorizado e destruição (Artigo 63, nº 5), bem como é proibido o acesso não autorizado a arquivos e bancos de dados, assim como a transferência de dados pessoais entre diferentes serviços sem amparo legal (Artigo 64).

Chemane destacou ainda o Artigo 65 que reforça a responsabilidade do processador de dados ao exigir a designação de indivíduos encarregados pelo cumprimento dos princípios de protecção de dados (Artigo 65, nº 1), além de garantir que os titulares possam aceder informações sobre políticas e práticas de gestão dos seus dados pessoais (Artigo 65, nº 2).

“Complementando este quadro, o Decreto nº 67/2017 aprova o Regulamento do Quadro de Interoperabilidade, que assegura a integridade e a segurança dos dados compartilhados entre as instituições da administração pública. Em um passo significativo em direcção à modernização dos serviços públicos, atraves do Decreto n.º 67/2017 foi aprovado, o Regulamento do Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico. Um dos princípios fundamentais destacados neste regulamento é o Princípio da Integridade de Dados e Informação, contido no ARTIGO 8.

Adicionalmente, o artigo 17 aborda as obrigações das Instituições da Administração Pública, onde se delineiam diversas responsabilidades. Entre as principais obrigações, o depósito de sistemas de dados em centros de dados governamentais (artigo 17, Alinea a) até a disponibilização de serviços em formatos electrónicos (Artigo 17, Alinea h). Essa mudança permitirá uma integração mais eficaz dos serviços prestados, melhorando a acessibilidade para os cidadãos, que poderão usufruir de uma variedade de canais de atendimento, como portais na internet, sistemas de correio electrónico, e até mesmo a televisão digital (artigo 17, Alinea f).

O governo moçambicano também estaa a trabalhar para fortalecer seu Quadro legal e Regulamentar através de uma série de iniciativas, estando em curso a elaboração da Proposta de Lei de Segurança Cibernética, Proposta de Lei de Crimes Cibernéticos, Proposta de Lei de Protecção de Dados Pessoais, Proposta de Lei de Direitos Autorais, Proposta do Regulamento de Construção e Operação de Centros de Dados e do Regulamento de Desenvolvimento, Contratação e Operação de Plataformas de Computação em Nuvem.

A recente aprovação do Regulamento de Registro e Licenciamento de Provedores Intermediários de Serviços Eletrônicos também é um passo significativo, assegurando que o tratamento de dados pessoais por serviços digitais, como os de transporte por aplicativos, respeite os requisitos de segurança e privacidade (Artigo 16).

Chemane, acrescentou ainda que “Moçambique tem participado activamente em diversas iniciativas internacionais e legislação que visam garantir a segurança cibernética e a privacidade dos cidadãos, tendo destacado a Convenção Europeia sobre Crimes Cibernéticos, também conhecida como Convenção de Budapeste Segundo a qual o respeito à privacidade e à protecção dos dados pessoais é um direito humano básico, conforme descrito no Artigo 3.1, que garante a todos o direito à privacidade em ambientes digitais.

Esses esforços são apoiados por instrumentos como a Convenção da União Africana sobre Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais – Convenção de Malabo, que visa a criação de um quadro jurídico para garantir a protecção dos dados pessoais (CAPÍTULO II). Além disso, a Carta da CPLP sobre Direitos e Princípios em Ambientes Digitais é outro marco importante que define que todos têm direito a um ambiente digital seguro sem discriminação (1.1 e 1.2).

“As perspectivas incluem o desenvolvimento de um Observatório Nacional de Protecção de Dados, a elaboração de uma Estratégia Nacional de Inteligência Artificial e a promoção de novas leis que tratem dos direitos digitais na era da informação. Todas estas acções refletem a determinação do governo em assegurar um futuro digital que respeite os direitos fundamentais de todos os cidadãos, disse Chemane.

Comments are closed here.