AVISO: Licenciamento de Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e Operadores de Plataformas Digitais
- O Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC, IP)
torna público que nos termos dos números 1 e 2 do artigo 13 da Lei nº 3/2017 de
9 de Janeiro, Lei de Transacções Electrónicas, conjugado com o nº 1 do artigo
18, e o artigo 64, ambos do Decreto n.º 44/2025 de 28 de Novembro, que altera o
Regulamento de Registo e Licenciamento de Provedores Intermediários de
Serviços Electrónicos e de Operadores de Plataformas Digitais, aprovado pelo
Decreto n.º 59/2023 de 27 de Outubro, está em curso o licenciamento de
Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e de Operadores de
Plataformas Digitais.
- Nos termos do nº 3 do artigo 9 do Decreto n.º 59/2023 de 27 de Outubro, o
Certificado de Registo constitui pré-requisito para obtenção da licença e todas as
Entidades que ainda não estejam registadas devem se registar e solicitar o
licenciamento.
Mais detalhes no documento:
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