Já há regras para a construção de centros de dados e para a operação de Plataformas de Computação em Nuvem em  Moçambique

Já há regras para a construção de centros de dados e para a operação de Plataformas de Computação em Nuvem em  Moçambique

Já foram publicados, através dos Decretos n.º 72/2025 e n.º 70/2025, ambos de 31 de Dezembro, os diplomas que aprovam, respetivamente, o Regulamento dos Centros de Dados e o Regulamento da Computação em Nuvem, constantes da I Série do Boletim da Repùblica, n.º 250.

O Governo de Moçambique aprovou a 31 de Dezembro de 2025, dois decretos legais fundamentais para reforçar a transformação digital no país: o Regulamento de Computação em Nuvem e o Regulamento de Construção, Operação, Registo e Licenciamento de Centros de Dados. Estas normas, já aprovadas em Conselho de Ministros, criam um quadro jurídico moderno, seguro e alinhado com as melhores práticas internacionais, promovendo o desenvolvimento da economia digital nacional, a soberania tecnológica e a segurança da informação para cidadãos, Estado e empresas.

Os novos instrumentos normativos estabelecem um quadro jurídico para serviços de computação em nuvem e regras para construção e operação de centros de dados. O Regulamento de Centros de Dados define direitos, deveres e critérios para operadores, garantindo eficiência e protecção de dados sensíveis. Já o de Computação em Nuvem alinha o país com práticas internacionais, facilitando a adopção segura de serviços na nuvem por sectores público e privado.

Segundo explicou o Presidente do Conselho de Administração do INTIC, Prof. Doutor Eng. Lourino Chemane estes regulamentos são resultados do trabalho do INTIC na área de desenvolvimento do Quadro Regulamentar de TIC. “Já há regras para a construção de centros de dados em Moçambique. Já há regras para a operação de Plataformas de Computação em Nuvem em Moçambique”, reforçou Chemane.

O PCA do INTIC, destacou anda a importância destes regulamentos para criar um ecossistema digital seguro, confiável e alinhado com normas internacionais. Ele sublinhou que representam um passo estratégico para a soberania tecnológica de Moçambique e o reforço da protecção de dados dos cidadãos. “Com estas normas, esperamos que Moçambique promova maior adesão a serviços de computação em nuvem por empresas, organizações e instituições; incentive a construção de infra-estrutura local de centros de dados, reduzindo a dependência de serviços estrangeiros e reforçando a soberania digital; fortaleça a segurança e a gestão de dados pessoais e corporativos em conformidade com normas internacionais; atraiam investimentos no sector digital, incluindo parcerias público-privadas”, afirmou.

Importa referir que estas propostas resultam de um memorando de entendimento assinado entre o INTIC e a Associação Moçambicana de Bancos, em Dezembro de 2023, em Maputo, no âmbito da 3ª Edição do Fórum de Governação da Internet.

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