Versão 29072025
Havendo necessidade de estabelecer o regime jurídico da Segurança Cibernética que visa responder de forma eficaz e eficiente aos desafios da Sociedade da Informação, bem como garantir a segurança do cidadão, das instituições, do Estado e a protecção de sistemas de informação e infra-estruturas críticas no espaço cibernético, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178, da Constituição da República, a Assembleia da República determina:


A presente proposta da Lei, está aberta para contribuições, que podem ser enviadas através da matriz para os endereços:
consulta.publica@intic.gov.mz; legislacao@intic.gov.mz; eugenio.jeremias@intic.gov.mz e gertrudes.machatine@intic.gov.mz