Lei de Crimes Cibernéticos

Lei de Crimes Cibernéticos

Versão 21082025

Havendo necessidade de se estabelecer o regime jurídico do cibercrime com vista assegurar a protecção, a recolha da prova e a responsabilização dos crimes, visando garantir a cooperação internacional sobre a matéria, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 1 do Artigo 178 da Constituição da República, determina:

Proposta-de-Lei-de-Crimes-Ciberneticos.docx
Matriz-proposta-de-Lei_Crimes-Ciberneticos.docx

A presente proposta da Lei, está aberta para contribuições, que podem ser enviadas através da matriz para os endereços:

consulta.publica@intic.gov.mz; legislacao@intic.gov.mz; eugenio.jeremias@intic.gov.mz e gertrudes.machatine@intic.gov.mz